1.1. O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” é um acordo legal celebrado entre SIGE :: Sistemas de Gestão, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Ipatinga, Minas Gerais, na Avenida Castelo Branco, n° 610, bairro Horto, doravante denominada “CONTRATADA”; e “CONTRATANTE”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida.
1.2. A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do CONTRATANTE pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. O CONTRATANTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.
2.1. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, para fins de utilização do sistema “SIGE”, disponibilizado pela CONTRATADA através do site “https://sige.net.br/”.
2.2. A plataforma oferecida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE é denominada “SIGE”, e tem por finalidade soluções personalizadas para cada cliente, tratando suas necessidades e objetivos de forma única, visando a implantação que realmente lhe possibilitem atingir resultados satisfatórios e de gestão completa da sua empresa, tais quais, mas não se limitando a essas: a) controle de vendas; b) controle de caixa; c) controle de estoque; d) manutenção de cadastros de clientes, fornecedores e produtos; e) controle de finanças; f) emissão de NF-e / NFC-e / NFS-e.
2.3. Ao utilizar o sistema “SIGE”, o CONTRATANTE está vinculado aos termos do presente instrumento. O CONTRATANTE declara desde já sua concordância com as cláusulas do presente termo. Caso haja discordância com qualquer cláusula do presente termo, o CONTRATANTE deverá interromper imediatamente a utilização do sistema. Eventuais dúvidas a respeito do presente instrumento, deverão ser sanadas em contato prévio com a CONTRATADA, sendo uma violação contratual a alegação futura de desconhecimento ou má compreensão do presente instrumento.
2.4. A CONTRATADA reserva para si a possibilidade de revisar o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE. A versão mais atualizada do presente instrumento estará sempre disponível através do endereço eletrônico: https://www.sige.net.br/termos-de-uso. É obrigação do CONTRATANTE consultar os termos de uso em caso de dúvida a respeito de qualquer condição estabelecida na presente contratação.
2.5. O CONTRATANTE declara estar de acordo com o tratamento e com as técnicas de proteção dos dados armazenados nos servidores da CONTRATADA, assumindo a obrigação contratual de utilizar o sistema ora contratado de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou de causar danos a terceiros. A CONTRATADA compromete-se a utilizar sempre as melhores técnicas de proteção de dados disponíveis.
2.6. O presente instrumento é celebrado com prazo de duração indeterminado, renovando-se conforme a realização dos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE.
2.7. O presente instrumento é válido também para os casos de assinaturas gratuitas oferecidas pela CONTRATADA como demonstração. Referidas assinaturas podem ser revogadas a qualquer tempo, sem necessidade de prévia informação ao CONTRATANTE.
3.1. O valor da mensalidade para fins de contratação e ativação do sistema “SIGE”, será definido na FICHA CADASTRAL.
3.2. O acesso ao sistema “SIGE” é integralmente garantido enquanto a assinatura da CONTRATANTE estiver em vigor. O acesso às funcionalidades do sistema “SIGE” será interrompido quando a assinatura for encerrada ou cancelada, por qualquer hipótese prevista no presente instrumento.
3.3. O pagamento do serviço será realizado mensalmente, dando ao CONTRATANTE acesso ao sistema “SIGE” pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem interrupções. Ficará estabelecido na FICHA CADASTRAL o dia do mês como data de vencimento da mensalidade para fins de faturamento, o qual será enviado pela CONTRATADA.
3.4. O pagamento pelo CONTRATANTE lhe garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da sua efetiva utilização. A CONTRATADA não é obrigada a restituir o valor pago pelo CONTRATANTE em caso de desistência, cancelamento ou ausência de utilização antes de decorridos os 30 (trinta) dias contratados. O cancelamento doa assinatura não gerará multa ou demais encargos adicionais ao CONTRATANTE.
3.5. A renovação da assinatura contratada pelo CONTRATANTE se dará de maneira automática, a cada 30 (trinta) dias, através de pagamento pelo mesmo método utilizado no mês anterior. O CONTRATANTE deverá cancelar o plano contratado para que não ocorra a renovação automática, hipótese na qual a CONTRATADA obriga-se a não realizar qualquer tipo de cobrança indevida. O cancelamento do plano contratado deve ser obrigatoriamente comunicado pelo CONTRATANTE até o dia anterior ao da renovação, para que a CONTRATADA não realize a cobrança do próximo período.
3.6. Caso a CONTRATADA realize a cobrança da assinatura, mesmo que já tenha sido comunicado o cancelamento pelo CONTRATANTE, referida cobrança não gerará qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE, eis que as partes aqui estipulam que eventual cobrança indevida por parte da CONTRATADA se trata de um mero erro, sem possibilidade de abalo da imagem ou da moral do CONTRATANTE.
3.7. O reajuste da mensalidade terá como data base o mês de janeiro subsequente à assinatura do contrato e será proporcional ao período de vigência deste, utilizando-se o índice IGP-M da FGV, ou no caso de extinção deste índice, o indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.
3.8. Caso o CONTRATANTE cancele a assinatura ou deixe de realizar o pagamento na data da cobrança, o acesso ao sistema “SIGE” será cancelado. A CONTRATADA reserva-se o direito de excluir todas as informações armazenadas em seus servidores, tendo sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE em caso de cancelamento do serviço.
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a utilizar o sistema “SIGE” de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros. O CONTRATANTE compromete-se a não efetuar os seguintes ilícitos, sem exclusão de outros: a) O CONTRATANTE não poderá acessar informações ou arquivos de terceiros através do sistema “SIGE”. b) O CONTRATANTE não poderá enviar ou transmitir qualquer arquivo malicioso que contenha vírus, worms, cavalos de Tróia ou qualquer outra espécie de programação ou comando que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do sistema contratado. c) O CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços contratados para fins de infração à legislação brasileira, para fins de causar danos a terceiros ou para fins de armazenar documentos que estejam relacionados a ilícitos cíveis ou penais.
4.2. O CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através do sistema “SIGE”, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. Referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários ou representantes da empresa.
4.3. O CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema “SIGE” é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares do CONTRATANTE.
4.4. O CONTRATANTE assume a obrigação de manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso. Caso o acesso ao sistema “SIGE” seja efetuado por terceiros estranhos à presente relação contratual, a CONTRATADA deixa de ser responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas e fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e segurança das informações.
4.5. O CONTRATANTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da conta e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas.
4.6. O CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar o sistema através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.
4.7. O CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso ao sistema “SIGE” apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CONTRATADA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.
4.8. Em caso de venda, transferência ou alienação parcial do controle societário da CONTRATADA, o CONTRATANTE autoriza desde logo a CONTRATADA a ceder as suas informações e arquivos armazenados nos servidores a terceiros adquirentes da empresa.
4.9. O CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação do sistema “SIGE” bem como declara ser financeiramente responsável pelo pagamento da mensalidade pela da pessoa física ou jurídica em nome da qual ocorre a contratação. Caso o CONTRATANTE venha a realizar contratação em nome de pessoa física ou jurídica para a qual não possua capacidade de representação, o usuário estará pessoalmente responsável às obrigações do presente instrumento, incluindo o pagamento dos serviços.
4.10. O CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. O CONTRATANTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA imediatamente quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudança de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.
4.11. O CONTRATANTE é obrigado a comunicar à CONTRATADA, eventual extravio ou alienação das informações de acesso à conta (nome de usuário e senha), sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança e privacidade das informações em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso.
4.12. O CONTRATANTE declara que o e-mail informado no preenchimento da sua ficha cadastral é uma forma de comunicação eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados relacionados à sua conta do sistema “SIGE”, bem como para informações de cancelamento ou suspensão da conta.
4.13. O CONTRATANTE obriga-se a manter o sistema “SIGE” sempre atualizado, realizando as atualizações sugeridas ou enviadas pela CONTRATADA. A CONTRATADA não responderá por danos causados ao CONTRATANTE, quando não possuir a última atualização disponível do sistema “SIGE” instalado em seu dispositivo de acesso.
5.1. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente a segurança e sigilo dos documentos e informações armazenadas no sistema “SIGE”, não englobando eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual o CONTRATANTE acessa o sistema. Além disso, as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA através do sistema “SIGE” serão armazenados em local seguro e sigiloso, em cumprimento às regras da Lei nº 12.965/2014.
5.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento do sistema “SIGE”, comprometendo-se a solucionar falhas apresentadas através de atendimento direto ou através de atualizações do sistema “SIGE”. A CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA assume a obrigação de manter o sistema disponível por 98% do tempo de operação. Os períodos de funcionamento afetados por manutenções programadas, manutenções preventivas, falta de energia elétrica, interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações, ocorrências de falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à internet, atualizações do sistema, ou casos fortuitos e de força maior, estarão excluídos do tempo de operação.
5.4. A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do sistema “SIGE”, mas não será responsável pela operação individual dos dispositivos do CONTRATANTE. As chamadas abertas pelo CONTRATANTE a respeito de falhas técnicas do sistema, serão respondidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
5.5. A CONTRATADA não oferecerá ao CONTRATANTE assistência técnica através de número “0800” ou qualquer outra modalidade de ligação gratuita. As linhas de telefone colocadas à disposição para fins de assistência técnica estarão localizadas no município de Ipatinga, Minas Gerais, razão pela qual as chamadas realizadas pelo CONTRATANTE poderão ser cobradas por sua operadora, a depender de tarifas próprias e contratadas. A CONTRATADA não é responsável pelo pagamento ou ressarcimento de valores gastos com ligações locais ou interurbanas destinadas à central de assistência, sendo os custos com a chamada telefônica de total e inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
5.6. O horário de atendimento telefônico disponibilizado pela CONTRATADA é de segunda a sexta das 9:15 às 11:45 e das 13:15 às 17:00. Qualquer chamada realizada fora dos dias e horários informados não será atendida.
5.7. A CONTRATADA é legalmente obrigada a não fornecer quaisquer informações privadas do CONTRATANTE a terceiros, podendo, no entanto, utilizar referidas informações para fins de estatística. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais ou policiais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados ao CONTRATANTE.
5.8. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou bloquear as assinaturas de maneira unilateral por hipóteses que não estejam previstas no presente contrato, informando a o cliente a sua decisão.
6.1. A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.
6.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do sistema “SIGE” por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do CONTRATANTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta fornecidas pelo CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.
6.4. Nos casos nos quais a CONTRATADA seja considerada responsável por danos causados pelo sistema “SIGE”, a indenização paga ao CONTRATANTE será limitada à quantia correspondente ao valor de 3 (três) mensalidades da assinatura contratada pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.
6.5. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CONTRATANTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa. O CONTRATANTE deverá conferir os valores apontados pelo sistema, sendo de sua responsabilidade apurar os valores corretos para pagamento, ainda que referido valor tenha sido indicado pelo sistema “SIGE”. Referida cláusula engloba também o pagamento de comissões.
6.6. A CONTRATANTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7. A CONTRATADA poderá suspender o acesso sem notificação prévia caso seja verificado mau uso, causado por volume muito acima de médias ou operações consideradas inapropriadas para o bom uso sistema.
7.1. O conteúdo disponível no sistema da CONTRATADA é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE não adquire direito à utilização de imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados no sistema da CONTRATADA, sendo totalmente vedada a sua reprodução.
7.2. O CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA bem como não possui qualquer ingerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA.
7.3. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA.
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo mediante comunicação prévia. Quando o presente instrumento for rescindido pelo CONTRATANTE antes de encerrado o período de contratação da assinatura, a CONTRATADA não estará obrigada a reembolsar a mensalidade já paga.
8.2. No caso de cancelamento da conta pelo CONTRATANTE, os arquivos e as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA serão eliminados, ainda que o CONTRATANTE não tenha providenciado a sua transferência.
8.3. O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a CONTRATADA poderá oferecer descontos e condições especiais, sem que isso configure direito adquirido da CONTRATANTE, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.
8.4. Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.
9.1. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.